TJDFT - 0713217-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS DE QUEIROZ GOUVEIA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0713217-31.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: MATHEUS DE QUEIROZ GOUVEIA EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Diante da sentença proferida nos autos da ação de falência da G.A.S.
Consultoria e Tecnologia Ltda, processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011, o presente processo deverá ser suspenso, a fim de que a parte autora promova a habilitação de seu crédito diretamente na Administração Judicial da falência da requerida, “através do site https://www.zveiter.com.br/ ou qualquer outro que a Administração Judicial disponibilize, anexando as seguintes informações e documentos: a) nome completo, identidade, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail do credor; b) indicação do valor exato do crédito devido, sua classe/origem/fundamento, apresentando a planilha de atualização (art. 9º, II e 49 L. 11.101/05); c) documentos que comprovem o crédito (contratos, comprovantes de depósitos, notas e duplicatas, decisões e cálculos judiciais homologados, certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo, caso se trate de crédito discutido judicialmente, etc), bem como dos documentos pessoais e de representação (RG, CPF, atos constitutivos e procuração, caso o credor opte pelo patrocínio de advogado).
Desde já, fica a parte autora intimada a informar nos autos a efetivação de sua habilitação na forma acima indicada, tão logo ocorra, no intuito de subsidiar a extinção do presente processo.
Prazo de suspensão: 180 (cento e oitenta) dias ou a comprovação da habilitação, o que ocorrer primeiro.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713217-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE QUEIROZ GOUVEIA EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive com a decisão que deferiu a gratuidade de justiça e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:25:06.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
18/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713217-31.2022.8.07.0001 REQUERENTE: MATHEUS DE QUEIROZ GOUVEIA REQUERIDOS: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Prossiga-se nos termos da decisão de ID 203133751, ante a emenda de ID 203300698.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:08
Outras decisões
-
08/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:37
Outras decisões
-
24/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 06:18
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:05
Outras decisões
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 05:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:21
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:07
Outras decisões
-
06/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 05:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 11:39
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/05/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS DE QUEIROZ GOUVEIA - CPF: *60.***.*70-01 (REQUERENTE).
-
14/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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