TJDFT - 0760599-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0760599-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: UBIRATA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Cite-se e intime-se o sócio para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no polo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:55
Outras decisões
-
18/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0760599-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: UBIRATA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE FERREIRA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:41
Outras decisões
-
09/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:20
Decorrido prazo de UBIRATA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-85 (EXECUTADO) em 23/05/2025.
-
28/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de UBIRATA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
23/03/2025 21:47
Recebidos os autos
-
23/03/2025 21:47
Outras decisões
-
21/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
20/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de comprovante
-
19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de comprovante
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de UBIRATA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA LEAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:37
Outras decisões
-
27/10/2024 16:37
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:44
Outras decisões
-
15/10/2024 19:44
em cooperação judiciária
-
14/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2024 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/10/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:32
Outras decisões
-
24/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760599-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS REU: UBIRATA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE FERREIRA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARTE REQUERIDA NÃO CITADA A citação/intimação da parte requerida por meio eletrônico através do aplicativo WhatsApp só é possível quando realizada na pessoa do representante legal da pessoa jurídica.
No caso dos autos, não consta juntado documento comprovando quem é o representante legal da empresa.
Todavia, em consulta de ofício ao site da Receita Federal, verifica-se que se trata do Sr.
HENRIQUE FERREIRA LEAL (documento em anexo).
Sendo assim, inviável que se considere a empresa ré citada/intimada, uma vez que o ato foi realizado em face de pessoa diversa (Sra.
GILVANA PEREIRA DE SOUZA - CPF *63.***.*34-01).
SISTEMA SNIPER Em consulta ao sistema, o endereço da pessoa jurídica UBIRATA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS e de seu sócio-administrador, HENRIQUE FERREIRA LEAL é o mesmo e já foi diligenciado: SISTEMA RENAJUD Em consulta ao sistema, nenhum endereço foi localizado.
CEMAN Em consulta ao sistema, nenhum endereço útil foi localizado: DA VEDAÇÃO À CITAÇÃO POR EDITAL As partes que estiverem em local ignorado ou incerto não podem ser citadas por edital nos Juizados Especiais Cíveis, por expressa disposição legal.
Lei nº 9.099/95, art. 18.
A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital.
DO FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO OU DO PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA VARA CÍVEL Intime-se a parte autora para que forneça novo endereço da empresa ré, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Assinado e datado digitalmente. -
10/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:28
Outras decisões
-
09/09/2024 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/09/2024 23:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760599-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS REU: UBIRATA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE FERREIRA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 15:01:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:03
Indeferido o pedido de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *91.***.*17-91 (AUTOR)
-
11/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708739-10.2018.8.07.0004
Faculdades Euro Brasileiras para Educaca...
Jose Goncalves dos Santos
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2018 12:24
Processo nº 0720948-10.2024.8.07.0001
Sociedade Mineira de Cultura
Cristiane Vieira de Oliveira
Advogado: Cristiane Vieira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 13:07
Processo nº 0750952-64.2023.8.07.0001
Joao Vitor Rocha da Luz
Francisco Pedro da Silva
Advogado: Izabella Fernandes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 08:19
Processo nº 0750952-64.2023.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Francisco Pedro da Silva
Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:33
Processo nº 0727792-73.2024.8.07.0001
Monumental Sudoeste
Wuendis Cristina Rodrigues de Sousa Sobr...
Advogado: Diego Nunes Pereira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 20:09