TJDFT - 0706281-07.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:50
Juntada de comunicações
-
15/08/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:20
Publicado Ata em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA Aos 30 de agosto do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14h, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, presente na sala virtual o Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, MM.
Juiz de Direito, acompanhado da secretária de audiências Flaviane Canavez Alves, obedecendo às orientações contidas na Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT de 08 de maio de 2020, a qual regula o procedimento de realização de audiências por videoconferência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO nos autos 0706281-07.2024.8.07.0005, em que é vítima M.R.D.O.P. e acusado MARINEL MACIEL PEREIRA, por infração ao artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941, c/c artigo 61, II, “f”, do Código Penal, em contexto de incidência dos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/06.
FEITO O PREGÃO, a ele respondeu a Dra.
Maria Eduarda Mendonça de Freitas, Promotora de Justiça, e o acusado assistido pelo Dr.
Arthur Abreu de Oliveira, OAB/DF 65.539.
Abertos os trabalhos, dada a palavra à ilustre Promotora de Justiça, assim se manifestou: “MM.
Juiz, considerando que, em princípio, o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de suspensão condicional do processo, o Ministério Público oferece proposta para suspensão do processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante a aceitação das seguintes condições, legais e judiciais: 1) proibição de frequentar determinados lugares, tais como bares, boates, casas de jogos e congêneres; 2) comparecer, de 4 em 4 meses, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina/DF, via telefone institucional (31032445 / 3103-2442 ou 3103-2444) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional; o acusado foi advertido de que seu primeiro comparecimento (4 meses da data da audiência) a este juízo, para informar suas atividades, deverá ocorrer até o dia 30/12/2024, no horário compreendido entre 12 e 19 horas. 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação em grupo temático voltado à questão de violência doméstica e familiar contra mulher a ser oportunamente indicado pelo Setor de Acompanhamento e Controle de Medidas Alternativas (Sema).
O beneficiário deverá buscar atendimento junto ao referido Setor, situado no Prédio da Promotoria de Justiça de Planaltina, endereço: Área Especial Norte 10-A, Setor Administrativo, Planaltina-DF.
A fim de reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus, nesse momento o atendimento naquela instituição será realizado por telefone, por meio dos números 61-34889020 / 992238751.” Em seguida, o réu foi advertido de que, nos termos do art. 89, § 4º da Lei 9.099/95, eventual descumprimento das condições estabelecidas, no curso do prazo de suspensão, ensejará a revogação do benefício, não se aproveitando o tempo decorrido, uma vez que suspenso o prazo prescricional.
Indagado, o acusado, depois de consultar seu defensor, disse que aceitava a proposta de suspensão do processo, comprometendo-se a cumprir integralmente as condições estabelecidas.
O aceite do réu foi devidamente gravado pelo sistema de gravação Microsoft Teams.
Após, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Suspendo o curso do presente processo, pelo prazo de 02 anos, ou seja, até o dia 30/08/2026, condicionado ao cumprimento das condições acima estabelecidas.
Oficie-se ao INI, conforme art. 25, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça.” Decisão proferida e publicada em audiência, dela saindo intimadas as partes, cientes Ministério Público e a Defesa.
Em seguida, o acusado foi advertido de que seu primeiro comparecimento (4 meses da data da audiência) a este juízo, para informar suas atividades, deverá ocorrer até o dia 30/12/2024, e os comparecimentos posteriores deverão ocorrer até as datas de 30/04/2025, 30/08/2025, 30/12/2025, 30/04/2026 e 30/08/2026, no horário compreendido entre 12 e 19 horas, todos podendo ser realizados de forma remota, conforme foi informado em audiência.
No caso de os atendimentos presenciais estarem suspensos em razão da pandemia, justificar e informar as atividades pelos telefones ou WhatsApp do juízo 61 31032445 ou 31032444 ou 31032443 ou mediante atendimento via balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para que seja realizada a comunicação do Setor de Acompanhamento e Controle de Medidas Alternativas (Sema), em razão da condição nº 6 do acordo firmado na presente data.
Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pelo magistrado, em nome de todos, através de certificação digital.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 15h.
Eu, Flaviane Canavez Alves, Secretária de Audiências, o digitei.
MM.
Juiz de Direito: Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN Ministério Público: Dra.
Maria Eduarda Mendonça de Freitas Defesa: Dr.
Arthur Abreu de Oliveira, OAB/DF 65.539 -
01/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:27
Juntada de comunicações
-
30/08/2024 17:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 14:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
30/08/2024 17:43
Suspensão Condicional do Processo
-
30/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/08/2024 04:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 03:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0706281-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARINEL MACIEL PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Suspensão Condicional do Processo a ser realizada no dia 30/08/2024 14:20.
Para ingressar na audiência, utilize o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzcxZDlhMmEtMjA0Ny00NGYxLWFiN2YtODJkNWVhYTc3ZTlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22282c8261-3998-474f-bbd7-e149c89b7d50%22%7d RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 14:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
06/06/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
06/06/2024 15:34
Juntada de comunicações
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
22/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/05/2024 17:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/05/2024 17:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
03/05/2024 15:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:05
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 15:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/05/2024 15:22
Homologada a Prisão em Flagrante
-
02/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 10:06
Juntada de gravação de audiência
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 15:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/05/2024 15:10
Juntada de laudo
-
01/05/2024 08:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/05/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/05/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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