TJDFT - 0716896-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:07
Cancelada a Distribuição
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05/08/2024 13:07
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA DE MORAIS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716896-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE FERREIRA DE MORAIS EXECUTADO: KAIO EMMANUEL ARAUJO DE SOUSA SANTOS SENTENÇA MARLENE FERREIRA DE MORAIS pretende cumprimento de sentença proferida nos autos do processo 0713879-52.2023.8.07.0003, em desfavor de KAIO EMMANUEL ARAUJO DE SOUSA SANTOS.
Ciente do retorno dos autos com o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o recebimento da petição inicial como cumprimento definitivo da sentença, todavia, o cumprimento definitivo da sentença tramita nos próprios autos do processo principal, em que se desenvolveu a fase de conhecimento.
Assim, a fim de viabilizar a adequação do rito, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Cabe à parte autora, querendo, promover o cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação de conhecimento.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado. -
10/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716896-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE FERREIRA DE MORAIS EXECUTADO: KAIO EMMANUEL ARAUJO DE SOUSA SANTOS SENTENÇA MARLENE FERREIRA DE MORAIS pretende cumprimento de sentença proferida nos autos do processo 0713879-52.2023.8.07.0003, em desfavor de KAIO EMMANUEL ARAUJO DE SOUSA SANTOS.
Ciente do retorno dos autos com o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o recebimento da petição inicial como cumprimento definitivo da sentença, todavia, o cumprimento definitivo da sentença tramita nos próprios autos do processo principal, em que se desenvolveu a fase de conhecimento.
Assim, a fim de viabilizar a adequação do rito, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Cabe à parte autora, querendo, promover o cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação de conhecimento.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado. -
05/07/2024 22:52
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:52
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 22:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/06/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 14:11
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 23:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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