TJDFT - 0701856-59.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 17:17
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDAURA LIMA LOPES em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701856-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO ESPÓLIO DE: LINDAURA LIMA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: MARTA ELEN BARBOSA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação, conforme informação apresentada pelo exequente na petição de ID 202352592.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 11:15:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:52
Decorrido prazo de LINDAURA LIMA LOPES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 18:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:17
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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06/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
26/06/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/05/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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