TJDFT - 0720026-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE CASTRO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720026-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE CASTRO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720026-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE CASTRO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Vera Lúcia de Castro ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em face do Banco BMG S.A., em 27/06/2024, após a apresentação de emenda à inicial, foi recebida pela decisão Id. 204963760, em 22/07/2024.
Deferida a tutela provisória para determinar que a ré cessasse com descontos referentes ao contrato questionado nos autos até o julgamento da demanda ou decisão em sentido contrário, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês em que houver o aludido desconto, até o máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Id. 204963760. -Interposto pelo réu AgI n° 0730962-56.2024.8.07.0000 em face da decisão que concedeu a tutela provisória.
Não foi concedida o efeito suspensivo ao recurso, conforme Id. 207249658.
Deferida a justiça gratuita à autora, conforme Id. 204963760.
Apresentada contestação pela ré, conforme Id. 204082811.
DECIDO.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido concedida a medida liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 204963760).
Dispensada as informações, conforme Id. 207249658.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC.
Havendo comunicação de reforma da decisão, voltem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
16/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:13
Outras decisões
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE CASTRO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720026-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE CASTRO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA DE CASTRO - CPF: *44.***.*15-72 (REQUERENTE).
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22/07/2024 19:23
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720026-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DE CASTRO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Vera Lúcia de Castro ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em face de Banco BMG S.A.
Narra que contratou com o requerido uma espécie de empréstimo com o requerido, mas não lhe foi apresentada via do contrato, o que impossibilitou que ela tivesse acesso aos termos e condições contratadas.
Desde 2016 vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, sem informação clara sobre quantas parcelas foram contratadas e quantas ainda restam.
Alega que a modalidade de empréstimo realizada é impagável, pois são descontados de seus vencimentos o valor considerado mínimo, suficiente para pagar apenas parte dos juros incidentes, de modo que a dívida cresce a cada mês, ao invés de diminuir.
A autora pede os benefícios da gratuidade de justiça, o deferimento de tutela provisória de urgência, em sede liminar, para que o banco exiba o contrato e cesse os descontos em seu contracheque de benefício previdenciário.
Ao final, requerer a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 DECIDO Defiro à parte autora o prazo de 15 dias a fim de sanar as seguintes omissões, sob pena de indeferimento da petição inicial; a) a autora deverá juntar comprovante de endereço atualizado e em nome próprio; b) a autora deverá esclarecer qual o valor do empréstimo, se lhe foi entregue um cartão de crédito decorrente deste contrato e, em caso positivo, se houve utilização do cartão.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
05/07/2024 21:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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