TJDFT - 0722887-82.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
24/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/06/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2022 19:26
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 12:23
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:23
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
17/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 30/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/07/2021 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
23/07/2021 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2021 17:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS em 12/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722887-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FOX IMPORTEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, EDVALDO AGUIAR DE VASCONCELOS, MARISA AGUIAR DE VASCONCELOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:40
Declarada incompetência
-
10/05/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/05/2021 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/05/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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