TJDFT - 0701741-04.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701741-04.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA GOULART RODRIGUES EMBARGADO: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Em observância à regra contida no artigo 331, do CPC, mantenho o teor da sentença recorrida.
Cite-se a parte requerida, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 14:32:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:26
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAMILA GOULART RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701741-04.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA GOULART RODRIGUES EMBARGADO: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Tendo em conta a decisão comunicada através do ofício de id. 220388905, fica a embargante intimada a proceder o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 15 de janeiro de 2025 16:02:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701741-04.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA GOULART RODRIGUES EMBARGADO: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado, estando os autos a este conclusos.
Desta forma, aguarde-se decisão, certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1019, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, fica a embargante intimada a proceder o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial..
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2024 18:14:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:19
Indeferido o pedido de CAMILA GOULART RODRIGUES - CPF: *33.***.*77-41 (EMBARGANTE)
-
18/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701741-04.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA GOULART RODRIGUES EMBARGADO: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 0732018-27.2024.8.07.0000.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 21:02:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA GOULART RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701741-04.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA GOULART RODRIGUES EMBARGADO: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Nos autos do processo n. 0701232- 73.2024.8.07.0008, CONTRATTI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ajuizou ação de execução em desfavor de CAMILA GOULART RODRIGUES, visando à satisfação do crédito originado do contrato de locação de imóvel situado na QUADRA 20, CONJUNTO M, LOTE 17 – LOJS, PARANOÁ/DF A executada opôs os presentes embargos à execução, alegando nulidade da execução por ausência de título líquido.
Argumenta que há excesso de execução de R$ 20.187,72, caracterizado pela incidência de juros abusivo e acima da média de mercado.
Tece considerações sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor e sobre os requisitos para concessão do efeito suspensivo da execução.
Requer, ao final, a extinção da execução por ausência de título, o acolhimento dos presentes embargos para que seja afastada a abusividade dos juros e o reconhecimento de excesso de execução.
Deferida a gratuidade de justiça.
O embargado apresentou impugnação aos embargos, alegando que a embargante não faz jus à gratuidade de justiça.
No mérito, sustenta que o título é exigível e líquido e que não há excesso de execução.
A parte embargante se manifestou sobre a impugnação. É o relatório.
Decido.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos.
Restou demonstrado que a embargante é proprietária de lote localizado na Cidade Ocidental/GO, avaliado em quase cem mil reais, bem assim possui a titularidade de 50% (cinquenta por cento) do imóvel localizado na SQN 107, BLOCO D, APT. 308, ASA NORTE/DF (ID 195911367), região cujo metro quadrado é um dos mais caros de Brasília/DF.
Também está comprovado que a embargante é sócia administradora do PERENE BAR (ID 195911372), além de possuir dois veículos (ID 195911368).
Frise-se, de relevante, que a embargante optou por contratar advogado particular, com escritório situado em outra unidade federativa, dispensando o auxílio da Defensoria.
Ante o exposto, REVOGO a gratuidade de justiça deferida em ID 192984386, ficando a embargante intimada a proceder o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 15:18:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILA GOULART RODRIGUES - CPF: *33.***.*77-41 (EMBARGANTE).
-
17/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CAMILA GOULART RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA GOULART RODRIGUES - CPF: *33.***.*77-41 (EMBARGANTE).
-
01/04/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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