TJDFT - 0707348-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para DECLARAR a nulidade do ato administrativo que considerou o autor inapto na fase de avaliações médicas realizada como pré-requisito para o provimento do cargo em questão.
Por conseguinte, DETERMINO a sua permanência na seleção pública e continuidade nas demais fases do concurso, desde que outro motivo não o impeça.
Concedo aos réus o prazo de 10 (dez) dias para viabilize o acesso do postulante às demais fases do Certame, sob pena de fixação de multa.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do Art. 487, Inc.
I do Código de Processo Civil.
CONDENO os réus, de forma rateada, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita à remessa necessária (Art. 496, § 3º, Inc.
I do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
08/09/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 23:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 23:00
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707348-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 205117064, foi deferida realização de prova pericial.
O Sr.
Perito juntou o laudo no ID 238753246.
Intimadas as partes, não advieram impugnações.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a produção da prova se desenvolveu de forma regular e que não sobreveio impugnações, imperiosa a homologação do laudo de ID 238753246, o que ora faço.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que devem ser pagos na forma da Portaria 53/2011.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de cinco dias.
Tudo feito, conclusos os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 13:36:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
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25/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:08
Outras decisões
-
25/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:36
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:10
Outras decisões
-
07/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707348-65.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 229372261.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 11:51:16.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:30
Outras decisões
-
19/03/2025 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:19
Outras decisões
-
17/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:05
Outras decisões
-
07/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707348-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 214554629.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 05:09:08.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
16/10/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707348-65.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que as partes juntaram aos autos impugnações a proposta de honorários identificadas pelos ID nº 211563343 e 213229525.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, intime-se o perito a se manifestar a respeito da referida impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vista às partes pelo prazo legal.
Por fim, conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:35:48.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
03/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707348-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 210215350.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 05:25:11.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
09/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707348-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão autoral se circunscreve a obtenção de provimento jurisdicional consistente na permissão de participação das demais fases do concurso público para o cargo de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC, inclusive com a nomeação para curso de formação.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste em saber se há irregularidade no ato administrativo que declarou o autor inapto para prosseguimento no concurso.
De início, diante do teor da certidão de ID 200485788, decreto a revelia do requerido Distrito Federal.
Entretanto, considerando-se que o Direito Público é indisponível, bem como que houve a apresentação de contestação pelo segundo réu, não se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (arts. 344 e 345, II NCPC), tornando-se necessária, se o caso, a dilação probatória.
No que se refere às questões processuais (art. 337 do CPC), especialmente a impugnação ao valor da causa, assiste razão ao réu Instituto AOCP.
No particular, observa-se que a pretensão delineada na inicial se consubstancia na declaração de nulidade de ato administrativo que eliminou o demandante de concurso público para ingresso em cargo público do Distrito Federal.
Sob essa asserção, forçoso concluir que, por se tratar de obrigação de fazer, a demanda não guarda conteúdo econômico imediatamente aferível, uma vez que não há como presumir que o postulante obterá êxito nas demais fases do concurso ou no curso de formação para o cargo.
Contudo, o valor deve estar minimamente adequado à demanda perseguida.
Dessa maneira, faz-se necessária a adequação do valor da demanda, para que reflita, por estimativa, o proveito econômico da causa, o qual, tendo em vista que almeja a permanência nas demais fases do concurso, corresponde ao montante de uma remuneração do cargo, assim como previsto no Edital.
Assim, proceda-se à retificação do valor da causa, fixando-o em R$ 5.336,96 (cinco mil trezentos e trinta e seis e noventa e seis centavos).
Anote-se.
No que se refere à atividade probatória, tem-se que os ônus devem ser mantidos de forma estática, não se aplicando no caso concreto a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Acerca das provas, depreende-se que os documentos dos autos não são suficientes para o aclaramento da controvérsia, sendo prudente a realização de prova pericial que esclarecerá a questão da enfermidade em discussão.
Defiro, portanto, a realização da prova pericial requeria pela parte autora.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr(a).
RICARDO LUIZ RAMOS FILHO.
Caso o perito nomeado não seja intimado ou não aceite o encargo, nomeio, em substituição, os experts CAROLINE DA CUNHA DINIZ, LUCAS GOMES GONÇALVES, PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, nesta ordem, para que se manifestem nos termos já delineados.
Intimem-se às partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, devendo ser destacado que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, no caso, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos da Portaria Conjunta 101, de 10/11/2016.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), cujo pagamento se dará na forma da Portaria nº 53/2011, alterada pela Portaria GPR 37, de 10/01/2024 e Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestar em 05 (cinco) dias.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:52:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 13:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707348-65.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 19:47:56.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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