TJDFT - 0740806-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:40
Outras decisões
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27/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:49
Outras decisões
-
21/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740806-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A assinatura digital colhida na procuração que acompanha a inicial não atende ao disposto no artigo 1º, §2º, III, “a” e “b”, da Lei 11.419/2006, que dá validade às assinaturas eletrônicas baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. 2.
Ademais, nos termos do que dispõe o artigo 195 do CPC, "o registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei." 3.
Nestas condições, já é de ver que a assinatura da parte requerente, obtida por plataforma de autenticação de documentos, não atende o requisito de autenticidade exigido em lei e, portanto, não pode ser aceita para fins de instrução do processo eletrônico. 4.
Este juízo, de qualquer modo, está ciente de que a exigência de obtenção de certificado digital pela parte pode causar embaraço ao direito constitucional de acesso à Justiça, razão pela qual faculto à parte autora a regularização de sua assinatura na peça de ID 173768978, das seguintes formas: 4.1.
Assinatura eletrônica da parte através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. 4.2.
Juntada de novo instrumento procuratório, com reconhecimento de sua assinatura por autenticidade junto ao serviço notarial competente. 5.
Tudo feito, torne o feito à conclusão para determinação de expedição de alvará eletrônico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:36
Outras decisões
-
07/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740806-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS, em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 33.171,25 (trinta e três mil cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 219472777/219472779, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta da patrona da credora, com poderes para receber e dar quitação (ID 173768978), indicada no ID 221588874: BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 3199 CONTA POUPANÇA: 382049-1, TITULAR: ROSE TAVARES LOPES DOS REIS, CPF: *05.***.*14-95. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, diante da preclusão lógica. 7.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/12/2024 18:46
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:09
Outras decisões
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/10/2024 15:31
Processo Desarquivado
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14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740806-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS, em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$173,92 e 6.117,33, com acréscimos legais, depositado no ID 210047857, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 209935883: BANCO BRADESCO, TITULAR: ROSE TAVARES LOPES DOS REIS, AGÊNCIA: 3199, CONTA POUPANÇA: 382049-1 e CPF DO TITULAR: *05.***.*14-95. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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05/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:00
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:40
Deferido o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:38
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:39
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:04
Outras decisões
-
29/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/12/2023 07:43
Recebidos os autos
-
08/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:43
Outras decisões
-
07/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:40
Deferido o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (AUTOR).
-
25/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:41
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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