TJDFT - 0716144-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAPHAEL MARCOS DE LIMA BEDRAN em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
ERRO GROSSEIRO OU ILEGALIDADE.
NÃO VERIFICADOS DE PLANO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1.
Para a concessão de tutela antecipada, faz-se necessário o preenchimento, concomitante, dos requisitos expostos no artigo 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Não se verificando de plano flagrante ilegalidade decorrente de erro material ou grosseiro no gabarito das questões ora impugnadas, além de se constatar a plausibilidade na justificativa da banca examinadora para a negativa de anulação, não resta configurada a probabilidade do direito a ensejar a concessão da tutela de urgência requerida, sendo necessário se aguardar a devida instrução processual. 3.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. -
08/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:12
Conhecido o recurso de RAPHAEL MARCOS DE LIMA BEDRAN - CPF: *97.***.*91-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/05/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/04/2024 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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