TJDFT - 0760091-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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13/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:30
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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29/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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30/12/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:01
Outras decisões
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25/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:27
Outras decisões
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14/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760091-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IVONETE DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareça a parte autora a legitimidade para demandar em nome próprio créditos imputados a Manoel Ferreira de Sousa pois na escritura de partilha e na escritura desobrepartilha não há menção à partilha dos créditos demandados neste processo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusos para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 19:15
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:14
Outras decisões
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09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760091-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IVONETE DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência,.
Trata-se de cobrança de diferenças salariais que a parte autora afirma serem devidas pelo réu a Manoel Ferreira, quem a autora alega ter falecido em 23 de julho de 2016 e de quem informa ser viúva.
Foi determinada a conversão em diligência para a autora juntar documentação complementar, dentre elas sentença de processo de partilha de bens ou escritura pública de inventário que demonstrassem a eventual partilha do direito em tela ou, ainda, inexistência de disposição a respeito.
A escritura pública de partilha de id 175710240, juntada com a inicial, está incompleta e determinou-se a juntada de versão completa.
Nessa diligência, de seu lado, a escritura pública de sobrepartilha de id 197720752 - juntada em complementação dos documentos - aparentemente não atribuiu à viúva quaisquer direitos acerca do crédito de diferenças salariais ora postulado.
De outro lado, de fato, tratando-se de direito aparentemente ainda não partilhado, é de titularidade do espólio mas, nesse caso, há de se demonstrar a regularidade da eventual representante do espólio.
Outrossim, aparentemente se trata de cobrança de diferenças salariais que teriam sido reconhecidas em acórdão de mandado de segurança datado de 2001.
Nesse quadro, emende-se a inicial para: 1 - Demonstrar a legitimidade de Maria Ivonete Dias para representar o espólio tendo em vista que as escrituras pública de partilha e de sobrepartilha dão a entender que já se encerraram esses incidentes e não há disposição acerca do crédito descrito na inicial. 2 - Juntar cópias completas das escrituras públicas de inventário, com partilhas e sobrepartilhas. 3 - Manifestar-se quanto à prescrição dos créditos mencionados pois, aparentemente, decorreriam de acórdão datado de 2001.
Prazo de quinze dias sob pena de extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:36
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/12/2023 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DIAS em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:52
Outras decisões
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20/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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