TJDFT - 0703744-43.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/12/2024 18:53 Baixa Definitiva 
- 
                                            18/12/2024 18:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2024 18:52 Transitado em Julgado em 13/12/2024 
- 
                                            14/12/2024 02:15 Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 13/12/2024 23:59. 
- 
                                            22/11/2024 02:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            22/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
- 
                                            19/11/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2024 21:10 Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido 
- 
                                            14/11/2024 20:31 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            03/10/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/10/2024 14:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            30/09/2024 16:20 Recebidos os autos 
- 
                                            23/07/2024 22:51 Recebidos os autos 
- 
                                            23/07/2024 22:51 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            19/07/2024 17:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 
- 
                                            19/07/2024 02:18 Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            17/07/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2024 02:15 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
- 
                                            10/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
- 
                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
 
 Robson Barbosa Número do processo: 0703744-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS APELADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de apelação em ação proposta por BCEC – BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual o Magistrado a quo julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar inexistente a relação jurídica tributária quanto à incidência do ICMS sobre os componentes da tarifa de energia elétrica referentes à TUST e TUSD das unidades consumidoras cujos contratos foram firmados pelo mercado de livre contratação e devolver os valores pagos indevidamente face da incidência do ICMS sobre os componentes acima mencionados, limitados aos cinco anos anteriores à propositura da presente ação, a serem apurados por meio de liquidação de sentença (ID n. 3839539).
 
 Por meio da decisão de ID: Num. 4323519, determinei a suspensão do processo, até o julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.692.023/MT e n.º 1.699.851/TO e dos ERESP n.º 1.163.020/RS, afetados ao procedimento dos recursos repetitivos, sob o Tema n.º 986, que discutem a incidência do ICMS-Energia Elétrica em relação aos componentes tarifários denominados Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD).
 
 Tendo em vista a publicação do acórdão referente ao Tema n.º 986 do STJ, os autos retornam conclusos a este Relator. É o relatório.
 
 Ao apreciar os Recursos Especiais n.º 1734946/SP, n.º 1692023/MT, n.º 1699851/TO e n.º 1734902/SP, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou tese nos seguintes termos (Tema nº 986): “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." Nos termos do art. 927, inc.
 
 III, do CPC, os Juízes e os Tribunais deverão observar os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.
 
 A pretensão recursal deduzida pela empresa apelante se mostra, prima facie, contrária ao entendimento firmado pela colenda Corte Superior sob o Tema 986, de modo a ensejar a negativa de provimento ao recurso de apelação, na forma prevista no art. 932, inc.
 
 IV, alínea ‘b”, do CPC e a reforma da sentença em favor do apelante DISTRITO FEDERAL.
 
 Todavia, de acordo com o § 1º do art. 927 do CPC, os Juízes e os Tribunais observarão o disposto nos arts. 10 e 489, § 1º, do mesmo diploma legal, quando decidirem com fundamento no aludido dispositivo legal.
 
 O art. 10 do CPC estabelece que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
 
 Dessa forma, com fundamento no art. 10 do CPC determino a intimação das partes litigantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito da aplicabilidade da tese firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - Tema 986, ao caso em apreço.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
 
 ROBSON BARBOSA Desembargador
- 
                                            08/07/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2024 18:33 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2024 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2024 12:11 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 
- 
                                            19/06/2024 10:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/06/2024 10:38 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986 
- 
                                            23/01/2019 14:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2019 14:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/01/2019 16:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/01/2019 19:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2018 02:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2018 23:59:59. 
- 
                                            29/07/2018 02:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2018 23:59:59. 
- 
                                            30/06/2018 02:23 Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 29/06/2018 23:59:59. 
- 
                                            30/06/2018 02:23 Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 29/06/2018 23:59:59. 
- 
                                            08/06/2018 18:07 Publicado Decisão em 08/06/2018. 
- 
                                            08/06/2018 18:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            06/06/2018 16:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2018 13:13 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2018 13:13 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986) 
- 
                                            05/06/2018 17:11 Conclusos para decisão para Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 
- 
                                            17/04/2018 14:26 Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 
- 
                                            17/04/2018 14:11 Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento 
- 
                                            17/04/2018 14:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/04/2018 12:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/04/2018 07:38 Recebidos os autos 
- 
                                            17/04/2018 07:38 Declarar juízo competente monocraticamente 
- 
                                            16/04/2018 17:48 Conclusos para decisão para Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves 
- 
                                            16/04/2018 15:43 Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA 
- 
                                            16/04/2018 15:42 Recebidos os autos 
- 
                                            16/04/2018 15:42 Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos) 
- 
                                            16/04/2018 15:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/04/2018 15:38 Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) 
- 
                                            13/04/2018 15:18 Recebidos os autos 
- 
                                            13/04/2018 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702663-24.2024.8.07.0015
Marco Antonio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Barcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:19
Processo nº 0711115-55.2021.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Mozart Camapum Barroso
Advogado: Maria Eugenia Cabral de Paula Machado
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 12:15
Processo nº 0742185-55.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 13:16
Processo nº 0714936-71.2024.8.07.0003
Centro Odontologico Master Dente Eireli ...
Gabrielle Goncalves de Almeida
Advogado: Tamyres Rodrigues Pacifico Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:30
Processo nº 0700964-93.2022.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Mozart Camapum Barroso
Advogado: Maria Eugenia Cabral de Paula Machado
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 17:15