TJDFT - 0701065-70.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:33
Baixa Definitiva
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27/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 18:30
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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27/07/2025 18:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/04/2025 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 12:28
Evoluída a classe de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:48
Conhecido o recurso de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-36 (JUIZO RECORRENTE) e provido
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14/11/2024 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0701065-70.2017.8.07.0018 Classe judicial: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Intimadas as partes para se que manifestassem a respeito da aplicabilidade da tese firmada pelo STJ, sob o Tema n.º 986, ao caso em tela, CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME pediu a desistência da demanda (ID: Num. 61706590).
Pois bem.
Segundo o art. 485, inciso VIII, § 5º do Código de Processo Civil, a desistência da ação deve ser apresentada antes da sentença.
No caso, a desistência foi solicitada após a sentença de mérito em 13/11/2017 (ID 3490774).
Diante disso, o tribunal, conforme o art. 932 do CPC, tem competência apenas para homologar a desistência de recursos, como o de apelação, e não a desistência da própria ação.
Portanto, após a sentença, o tribunal só pode homologar a desistência do recurso interposto, mas não a desistência da ação em si.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de desistência da demanda formulado pela parte autora.
Dê-se ciência às partes.
Após, voltem-me para análise da remessa necessária.
P.I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
14/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:51
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
23/07/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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23/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0701065-70.2017.8.07.0018 Classe judicial: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de reexame necessário em ação proposta por CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA – ME em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual a magistrada a quo julgou procedente o pedido inicial para declarar inexistente a relação jurídica tributária quanto à incidência do ICMS sobre os componentes da tarifa de energia elétrica referentes à TUST e TUSD da unidade consumidora e devolver os valores pagos indevidamente face da incidência do ICMS sobre os componentes acima mencionados, limitados aos cinco anos anteriores à propositura da presente ação, a serem apurados por meio de liquidação de sentença.
Por meio da decisão de ID: Num. 4022975, determinei a suspensão do processo, até o julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.692.023/MT e n.º 1.699.851/TO e dos ERESP n.º 1.163.020/RS, afetados ao procedimento dos recursos repetitivos, sob o Tema n.º 986, que discutem a incidência do ICMS-Energia Elétrica em relação aos componentes tarifários denominados Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD).
Tendo em vista a publicação do acórdão referente ao Tema n.º 986 do STJ, os autos retornam conclusos a este Relator. É o relatório.
Ao apreciar os Recursos Especiais n.º 1734946/SP, n.º 1692023/MT, n.º 1699851/TO e n.º 1734902/SP, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou tese nos seguintes termos (Tema nº 986): “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." Nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, os Juízes e os Tribunais deverão observar os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.
A sentença se mostra, prima facie, contrária ao entendimento firmado pela colenda Corte Superior sob o Tema 986, de modo a ensejar o provimento ao reexame necessário e a reforma da sentença em favor do DISTRITO FEDERAL.
Todavia, de acordo com o § 1º do art. 927 do CPC, os Juízes e os Tribunais observarão o disposto nos arts. 10 e 489, § 1º, do mesmo diploma legal, quando decidirem com fundamento no aludido dispositivo legal.
O art. 10 do CPC estabelece que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Dessa forma, com fundamento no art. 10 do CPC determino a intimação das partes litigantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito da aplicabilidade da tese firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - Tema 986, ao caso em apreço.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
08/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
19/06/2024 10:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
19/06/2024 10:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
19/06/2024 10:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
19/06/2024 10:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
19/06/2024 10:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
19/06/2024 10:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
18/12/2018 19:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 02:22
Decorrido prazo de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
08/11/2018 14:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
08/11/2018 14:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
08/11/2018 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
08/11/2018 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
08/11/2018 14:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
08/11/2018 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
06/11/2018 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
19/07/2018 14:42
Decorrido prazo de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-36 (JUÍZO RECORRENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRIDO) em 18/07/2018.
-
19/07/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 14:41
Decorrido prazo de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-36 (JUÍZO RECORRENTE) em 04/06/2018.
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05/06/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 02:21
Decorrido prazo de CALIXTO BRINQUEDOTECA LTDA - ME em 04/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 02:16
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 13:52
Recebidos os autos
-
08/05/2018 13:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
04/05/2018 16:48
Conclusos para decisão para Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/03/2018 02:01
Publicado Decisão em 12/03/2018.
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09/03/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2018 17:29
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/03/2018 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/03/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 16:56
Recebidos os autos
-
07/03/2018 16:56
Declarada incompetência
-
07/03/2018 14:27
Conclusos para decisão para Desembargador(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
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07/03/2018 12:35
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2018 12:34
Juntada de Certidão
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06/03/2018 20:29
Recebidos os autos
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06/03/2018 20:29
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
06/03/2018 20:29
Juntada de Certidão
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06/03/2018 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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