TJDFT - 0715816-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
03/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0715816-69.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: RENATO ESSER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da SENTENÇA proferida(o) no dia 27/09/2024 (ID 212589830).
MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
28/09/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:11
Juntada de Alvará de soltura
-
27/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0715816-69.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: RENATO ESSER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que a acusação apresentou as suas alegações finais (ID 211560272).
Nesta data, INTIMO a defesa a apresentar seus memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do CPP.
CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
19/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/08/2024 14:36
Outras decisões
-
28/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:02
Mantida a prisão preventida
-
03/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
01/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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31/07/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 15:15, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/07/2024 17:50
Outras decisões
-
31/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
29/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0715816-69.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: RENATO ESSER DECISÃO
VISTOS.
ID 202880579 - A Defesa do denunciado formula pedido incidental (Liberdade Proivisória Sob Monitoração Eletrônica) no bojo da Ação Penal.
Atualmente, os autos encontram-se aguardando a realização da audiência designada para o dia 30/07/2024 às 15h15 (ID 199235085).
Fundamento e DECIDO.
O pedido não pode ser analisado nestes autos.
Com efeito, pleito incidental no bojo do Inquérito Policial pode acarretar tumulto processual, pois afeta a tramitação direta existente entre Autoridade Policial e Ministério Público.
De outro lado, pleito incidental no bojo da Ação Penal também induz tumulto processual, uma vez iniciada a persecução penal em juízo, há prazos a cumprir e, assim, qualquer interferência incidental pode acarretar dilação de prazo, o que não se recomenda.
Igualmente, pleito incidental no bojo de Medidas Cautelares com restrição a direitos também causa tumulto processual, pois invariavelmente no bojo de tais medidas há pedidos, pareceres, documentos e decisões que precisam de atenção e de execução de tarefas pelas partes e pelo cartório do Juízo.
Corroborando o entendimento acima, ao analisar o Código de Processo Penal se extrai que pleito incidental - em várias hipóteses - deve ser veiculado em autos apartados (art. 120, §§1º e 2º; art. 138; art. 145, I; art. 153; art. 369-A c/c art. 95 e art. 407; todos do CPP).
Portanto, em cumprimento às orientações da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a boa prática recomenda que o registro de decisões concernentes a pleitos incidentais deve ser realizado em autos diversos do Inquérito Policial e da Ação Penal.
Por fim, mutatis mutandis, no sentido de que a parte deve protocolar pedido incidental em autos apartados, confira-se o seguinte julgado: PENAL.
PROCESSO PENAL.
RECLAMAÇÃO.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FORMULADO NO BOJO DA AÇÃO PRINCIPAL. ...
Considerando a aparente complexidade da ação, em razão da pluralidade de réus e defensores, a determinação judicial para que os pedidos de revogação da prisão preventiva sejam formulados em autos próprios somente pode conduzir à conclusão de que o juiz dirige o feito principal com diligência, evitando trâmites desnecessários da ação penal, ainda em fase embrionária, atento, inclusive, ao princípio da razoável duração do processo ... (Acórdão 1304221, 07333758120208070000, Relator: CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no PJe: 7/12/2020).
Posto isso, providencie a serventia: (i) o desentranhamento do pedido e dos documentos que o acompanham (ID 202880579, 202880582, 202880585 e 202880586). (ii) a intimação da parte postulante para que providencie a distribuição do pedido de Liberdade Provisória em autos apartados e associados a presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:05
Outras decisões
-
08/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:12
Outras decisões
-
28/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
28/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:02
Outras decisões
-
17/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/06/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:15, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
03/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/05/2024 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:24
Declarada incompetência
-
03/05/2024 18:24
Outras decisões
-
03/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:11
Outras decisões
-
02/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 14:29
Outras decisões
-
28/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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27/04/2024 11:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/04/2024 18:35
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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25/04/2024 14:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2024 14:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/04/2024 14:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 11:06
Juntada de gravação de audiência
-
24/04/2024 20:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2024 17:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
24/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 06:54
Juntada de Certidão
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23/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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