TJDFT - 0720323-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:45
Outras decisões
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09/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720323-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELDONIR CARNEIRO REU: CARLOS EDUARDO CARDOZO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente pugna pela expedição de mandado de constatação e imissão na posse, porquanto o Oficial de Justiça, em cumprimento a mandado anteriormente expedido, certificou que o requerido se mudou de local, conforme diligência de ID 199990639.
Defiro o pedido.
Expeça-se mandado de verificação de abandono e imissão na posse, a ser cumprido no endereço QCSB 02 Lote1/4, 215, Ed.
Alameda torre A, Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP: 72015901.
Deverá o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento constatar se o imóvel se encontra desocupado e, caso constatada a desocupação, proceder à imissão na posse em favor da parte requerente.
Deve constar no documento o número de contato informado pela requerente para contato, qual seja: (41) 3026-9090 (ID 201671424).
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/07/2024 07:34
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:34
Deferido o pedido de ELDONIR CARNEIRO - CPF: *67.***.*56-20 (AUTOR).
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25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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