TJDFT - 0713369-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/08/2025 18:55
Juntada de Ofício de requisição
-
21/08/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:31
Outras decisões
-
28/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2025 09:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/07/2025.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:55
Outras decisões
-
30/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Outras decisões
-
30/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713369-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 229092176, apresentada pela parte exequente, alega que a obrigação de fazer ainda não foi devidamente cumprida, uma vez que, na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025, não houve a alteração alegada.
Sendo assim, ao Distrito Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:28:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:46
Outras decisões
-
17/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713369-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao exequente por 05 (cinco) dias acerca do cumprimento da obrigação de fazer noticiada em ID 227523791.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 18:35:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:14
Outras decisões
-
27/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:52
Outras decisões
-
17/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713369-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:14
Outras decisões
-
11/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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