TJDFT - 0713283-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:08
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713283-86.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DAS DORES GOES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES GOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL OUTROS INTERESSADOS: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Arquivem-se provisoriamente os autos, até o pagamento do precatório de ID 237110603. À Serventia para as providências devidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 08:31:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
11/08/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
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09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:10
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:02
Outras decisões
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08/08/2025 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
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01/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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30/05/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
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26/05/2025 12:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/05/2025 12:00
Juntada de Ofício de requisição
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15/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:33
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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28/04/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/03/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713283-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DAS DORES GOES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas (ID 224093158). 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 203824027. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2025 17:29:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203567994 Petição Inicial Petição Inicial 24071010485592300000185917392 203568595 Cálculo Petição 24071010485648000000185917393 203568596 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071010485682400000185917394 203568597 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071010485774900000185917395 203568598 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071010485819400000185917396 203568599 Contracheques Outros Documentos 24071010485869500000185917397 203568600 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010485940800000185917398 203568601 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010490067400000185917399 203568602 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010490162800000185917400 203568603 Declaração GAPED Outros Documentos 24071010490295200000185917401 203568604 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071010490347100000185917402 203568605 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071010490395800000185917403 203568606 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071010490458100000185917404 203568607 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071010490528200000185917405 203568608 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071010490575300000185917406 203824027 Decisão Decisão 24071116542280600000186146513 203824027 Decisão Decisão 24071116542280600000186146513 204064284 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071503420113300000186360175 209331001 Petições diversas Petição 24082918170600000000191023053 209331002 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24082918170600000000191023054 209331003 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24082918170600000000191023055 209392977 Certidão Certidão 24083011465598000000191079704 209392977 Certidão Certidão 24083011465598000000191079704 214957025 Petições diversas Petição 24101812264200000000196007933 214957026 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101812264200000000196007934 214957027 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101812264200000000196007935 215170474 Despacho Despacho 24102115383371300000196193463 215170474 Despacho Despacho 24102115383371300000196193463 215404190 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102302285524200000196405681 216062902 Petição Petição 24102913482775800000196988201 216127243 Decisão Decisão 24102918210993300000197046308 216127243 Decisão Decisão 24102918210993300000197046308 221963706 Petições diversas Petição 25010220592900000000202189873 221963707 Resposta de Ofício Outros Documentos 25010220592900000000202189874 222084231 Certidão Certidão 25010714392886700000202299423 222084231 Certidão Certidão 25010714392886700000202299423 223357151 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012219130266600000203389100 224093154 Petição Petição 25012916540242800000204043011 224093157 02___calculo___maria_das_dores_goes Documento de Comprovação 25012916540378600000204043014 224093158 maria_das_dores_goes_p_7132838620248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25012916540512700000204043015 -
30/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:51
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS DORES GOES - CPF: *28.***.*68-15 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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29/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713283-86.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DAS DORES GOES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 214957025, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 15:08:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
21/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713283-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DAS DORES GOES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas Recolhidas ao ID 203568608. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203567994 Petição Inicial Petição Inicial 24071010485592300000185917392 203568595 Cálculo Petição 24071010485648000000185917393 203568596 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071010485682400000185917394 203568597 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071010485774900000185917395 203568598 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071010485819400000185917396 203568599 Contracheques Outros Documentos 24071010485869500000185917397 203568600 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010485940800000185917398 203568601 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010490067400000185917399 203568602 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010490162800000185917400 203568603 Declaração GAPED Outros Documentos 24071010490295200000185917401 203568604 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071010490347100000185917402 203568605 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071010490395800000185917403 203568606 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071010490458100000185917404 203568607 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071010490528200000185917405 203568608 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071010490575300000185917406 -
11/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:54
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS DORES GOES - CPF: *28.***.*68-15 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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