TJDFT - 0741641-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:12
Outras decisões
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31/07/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741641-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA GUIMARAES CAMPOS AVILA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
24/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:10
Expedição de Autorização.
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA GUIMARAES CAMPOS AVILA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2006 e 2008, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ R$ 4.059,37 (quatro mil, cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 12/2018 e 07/2019 a 12/2019, conforme declaração ID ID 202716102, p. 1/2. -
30/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 15:24
Declarada decadência ou prescrição
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05/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741641-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA MARIA GUIMARAES CAMPOS AVILA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/07/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:41
Outras decisões
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17/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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