TJDFT - 0719705-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WIKINET TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:27
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719705-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WIKINET TELECOMUNICACOES LTDA - ME REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 199749648), quedou-se inerte (ID 203290456). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
08/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:18
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WIKINET TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:57
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 23:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 23:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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