TJDFT - 0741805-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741805-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SHEILA NUBIA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento da execução ante o valor ínfimo apurado, como se verifica de Id 224522750.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, IV, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:59
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 15:29
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SHEILA NUBIA OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2016, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 0,17 (dezessete centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 2021, conforme declaração ID 201820123, p. 2. -
22/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 19:41
Declarada decadência ou prescrição
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10/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741805-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA NUBIA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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25/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741805-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA NUBIA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
08/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:41
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:41
Outras decisões
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17/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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