TJDFT - 0717123-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de NITA RAQUEL DE ARAUJO GALVAO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717123-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: NITA RAQUEL DE ARAUJO GALVAO SENTENÇA 1.
O presente feito encontra-se extinto em razão da sentença de ID 203382823 que julgou procedente o pedido monitório. 2.
As partes apresentaram o termo de acordo de ID 205490853, requerendo a homologação. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso II, c/c o art. 513 do CPC. 4.
Custas dispensadas.
Sem honorários. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/07/2024 09:28
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:59
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717123-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: NITA RAQUEL DE ARAUJO GALVAO DESPACHO 1.
Acaso haja interesse na homologação do acordo, venha aos autos a integralidade da peça haja vista que o ID 204718295 evidencia apenas a segunda página da avença.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.
Em caso de inércia, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 203382823. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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19/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717123-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: NITA RAQUEL DE ARAUJO GALVAO SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA, em face de NITA RAQUEL DE ARAUJO GALVAO. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 199830826), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 203205553). 3.
Por força do disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
08/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/07/2024 18:50
Decorrido prazo de NITA RAQUEL DE ARAUJO GALVAO - CPF: *31.***.*80-87 (REQUERIDO) em 04/07/2024.
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de NITA RAQUEL DE ARAUJO GALVAO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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