TJDFT - 0716357-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 12:15
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:51
Outras decisões
-
11/09/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/06/2025 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2025 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716357-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre o laudo pericial de ID 220723427, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de 50% do valor depositado a título de honorários periciais, na forma já determinada na decisão de ID 207717911.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:55:57.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:49
Juntada de Petição de laudo
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 05:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716357-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes para que tomem conhecimento da data, horário e início de realização da perícia, informados pelo expert em sua manifestação (ID 214313885).
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024 17:41:31.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
12/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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12/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716357-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 5 dias, e promovam o competente depósito judicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:12:10.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
27/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:47
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:36
Outras decisões
-
13/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0716357-05.2024.8.07.0001 AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REUS: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Despacho Ante o a petição de ID. 204455619, esclareço que a decisão de ID 203301562 não determinou a realização de prova pericial, mas apenas indicou a sua possível necessidade para esclarecer o ponto controvertido, oportunizando às partes meio mais econômico de resolver a lide.
Repito, não há, neste momento, ordem judicial explícita para realização da perícia, sendo necessário aguardar a audiência designada.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716357-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/07/2024 12:03 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0716357-05.2024.8.07.0001 AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Decisão Interlocutória Trata-se de ação renovatória de locação subordinada às disposições normativas da Lei 8.245/91, mediante a qual a parte autora pleiteia a renovação do contrato de locação comercial e fixação de aluguel provisório.
Alega a parte autora ter firmado, em 18/02/2008, contrato de locação com a ré , tendo como objeto a locação da Loja nº 210 (posteriormente alterada para 135/C - ID. 194805047 ) no ParkShopping, em Brasília-DF, pelo prazo de 60 meses, com início em julho de 2009.
Além disso, foram celebrados aditivos para renovação do contrato em 2014 e 2019.
Sustenta que, segundo o contrato, o aluguel vigente na data da distribuição da ação era de R$ 33.739,82 (trinta e três mil e setecentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Alega que todas as obrigações contratuais foram, conforme comprovantes de pagamento e apólices de seguro apresentados.
Esclarece que, diante da ausência de acordo extrajudicial e visando resguardar seu direito de renovação, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
Propôs a prorrogação do contrato pelo prazo de 5 anos com a redução do aluguel para R$ 27.918,00 (vinte e sete mil e novecentos e dezoito reais) e a manutenção das demais cláusulas contratuais, embasando tal pedido em laudo de avaliação que apontou o valor médio locativo do imóvel.
Em sua contestação, a parte ré alega que: Histórico de renovação do contrato: A locatária Confidence Câmbio e Turismo S/A firmou contrato de locação referente à Loja de Uso Comercial (LUC) nº 210, localizada no ParkShopping, com prazo inicial de 60 meses, iniciado em julho de 2009.
O contrato foi alterado em junho de 2008 para a LUC nº 135-C, e em maio de 2014, os direitos e obrigações decorrentes do contrato foram cedidos para a Confidence Corretora de Câmbio S/A.
Em abril de 2019, a locação foi renovada de 28/10/2019 a 27/10/2024, e em julho de 2023, foi assinado um instrumento alterando o nome do estabelecimento para Travelex.
Condições para a Renovação: As rés informaram que não se opõem à renovação do contrato, mas discordam dos termos apresentados pela autora, afirmando que não refletem a realidade atual do mercado e precisam ser re
vistos.
Avaliação do aluguel proposto pela autora: O valor do aluguel mínimo reajustável pago pela autora é de R$ 33.739,82, baseado no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
As rés argumentam que a autora busca reduzir o aluguel mínimo originalmente pactuado, o que é inviável considerando as condições econômicas e os investimentos realizados no ParkShopping.
Aluguel provisório: A parte requerida defende que a Lei 8.245/91 não permite ao locatário pleitear a fixação de aluguel provisório na demanda renovatória.
Apenas o locador pode fazer esse pedido.
A avaliação apresentada pela autora é contestada por ser unilateral e sem comprovação das informações utilizadas.
Período de Renovação: As rés discordam da data final proposta pela autora para a nova renovação, que deve ser 27/10/2029, e não 28/10/2024, para não resultar em um período de renovação de 5 anos e 1 dia.
Ao final requer: Indeferimento do pedido de fixação de aluguel provisório.
Decretação da renovação do contrato por mais 60 meses, mantendo as condições originais e o aluguel mínimo reajustável de R$ 33.739,82 ou valor superior se determinado por perícia.
Em decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e determinam-se as provas a serem produzidas.
Verifico que as partes são legítimas, capazes e se encontram regularmente representadas.
Não há questões preliminares a serem decididas ou outras questões pendentes.
Fixo como ponto controvertido saber o valor atual de mercado para a locação do imóvel objeto da locação celebrada entre as partes e possibilidade ou não do locatário pleitear a fixação de aluguel provisório na demanda renovatória.
Entendo que a prova hábil ao desfazimento da controvérsia é pericial.
Ressalto que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Portanto, caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto às requeridas o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
No entanto, considerando a real possibilidade de acordo entre as partes para a finalização da demanda e que a solução consensual do conflito abrevia o tempo de tramitação do processo e pode melhor atender aos interesses de ambos os litigantes, determino seja designada data para sessão de conciliação virtual, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento ao ato.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:40
Outras decisões
-
25/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:36
Outras decisões
-
26/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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