TJDFT - 0715368-78.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIZIO VICENTE DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDIZIO VICENTE DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES MARTINS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715368-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA RODRIGUES MARTINS EXECUTADO: VALDIZIO VICENTE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CLAUDIA RODRIGUES MARTINS em desfavor de VALDIZIO VICENTE DA SILVA.
Em manifestação ao ID 205920548, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715368-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA RODRIGUES MARTINS EXECUTADO: VALDIZIO VICENTE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, aguarde-se o retorno do mandado de ID 202872083.
Sendo infrutífera a citação, defiro que o executado seja citado no endereço a seguir: BOX 11 Auto Center, Localizado nos lotes 6/8, Sof.
Sul, Q 4, Conjunto A - Sof Sul, Brasília - DF, CEP: 71.215-220, telefone: (61) 3964-4165 ou ainda no Telefone (61) 9.8214-1147, WhatsApp. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:03
Outras decisões
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06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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