TJDFT - 0710793-45.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:58
Baixa Definitiva
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07/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO DA OPERAÇÃO DIVERGENTE DO NÚMERO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
MORA NÃO CONFIGURADA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
A comprovação da mora se dá através da remessa da notificação extrajudicial referente ao contrato firmado pelo devedor, cujo número é aquele indicado na cédula de crédito bancário. 1.1.
A existência de divergência entre a notificação e o contrato assinado pelas partes, não permite a identificação da dívida, e consequentemente não comprova a mora do devedor. 2.
O juiz, com base no poder-dever de sanear vícios processuais (art. 139, do CPC), pode determinar a juntada dos documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito. 3.
Após regular intimação, o não atendimento à ordem de emenda à inicial, a caracterizar a inépcia, conduz ao seu indeferimento e à consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Decorrido o prazo em branco, está correta a decisão extintiva, albergada pelos arts. 321 e 485, ambos do CPC. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
09/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:10
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/05/2024 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 13:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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