TJDFT - 0717734-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717734-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARDEN MARQUES SOARES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717734-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARDEN MARQUES SOARES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:38:46.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717734-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARDEN MARQUES SOARES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Ciente da v. decisão monocrática proferida no AI n. 0721469-55.2024.8.07.0000 (ID 198233669), que concedeu a antecipação da tutela recursal.
CITE-SE a parte ré a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
10/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:35
Outras decisões
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09/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/07/2024 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/06/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:56
Indeferido o pedido de MARDEN MARQUES SOARES - CPF: *20.***.*39-91 (REQUERENTE)
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27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/05/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/05/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:28
Suscitado Conflito de Competência
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08/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/05/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 10:48
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:48
Declarada incompetência
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07/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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