TJDFT - 0720989-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:32
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720989-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO EXECUTADO: MARIA ROSANGELA CORREA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar o seu endereço; e 2) comprovar a prestação do serviço, uma vez que a petição de ID. 203025950 indica patrono diverso atuando no processo, Sr.
GILBERTO CONCEIÇÃO DO AMARAL.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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