TJDFT - 0742630-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 06:22
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742630-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença movida por DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em face de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme qualificação constante nos autos.
Sobrevindo a notícia de que fora concedida recuperação judicial à executada, a parte autora foi intimada a informar a situação de seu crédito, mas não se manifestou . É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual em razão da concessão da recuperação judicial à executada.
Não há necessidade e utilidade do provimento jurisdicional nestes autos de cumprimento de sentença, o que se mostraria inócuo frente à situação relatada, uma vez que a homologação do plano de recuperação judicial produz a novação de todas as obrigações junto a credores por ele alcançados, nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais razões, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios nesta fase, eis que extinta a marcha processual neste juízo.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 10:22:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:27
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742630-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO O prazo da decisão de ID 201959824 é de 15 dias, mas não foi lançado.
Aguarde-se manifestação da parte.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:28:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:43
Outras decisões
-
26/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:25
Outras decisões
-
02/02/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 10:46
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/07/2023 10:44
Juntada de comunicações
-
14/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:55
Outras decisões
-
13/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:44
Outras decisões
-
05/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:04
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:48
Outras decisões
-
25/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 06:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de NAYNA ARANTES AMARAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:10
Outras decisões
-
08/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:33
Outras decisões
-
15/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NAYNA ARANTES AMARAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/09/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
29/08/2022 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2022 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/07/2022 00:15
Recebidos os autos
-
04/07/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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02/04/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
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02/04/2022 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2022 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2022 18:36
Recebidos os autos
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14/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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14/03/2022 00:22
Recebidos os autos
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14/03/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2022 09:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/01/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 23:22
Juntada de Certidão
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06/12/2021 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2021 12:57
Recebidos os autos
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06/12/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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