TJDFT - 0713232-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:13
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713232-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA.
REU: ANTONIO HELCIANO DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia do réu, visto que não apresentou defesa no prazo legal, conforme certidão de ID 212339543.
Venham os autos conclusos para sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 22:00
Recebidos os autos
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29/09/2024 22:00
Decretada a revelia
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25/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIANO DE SOUSA MELO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713232-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA.
REU: ANTONIO HELCIANO DE SOUSA MELO CERTIDÃO Depreende-se dos autos, que o processo tramita no juízo 100% digital e observa a regulamentação de tramitação nos termos da resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, e da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Diante da opção do autor pelo juízo 100% digital, devem ser observadas as determinações contidas no artigo 2º da Portaria Conjunta 29, de forma a possibilitar que as intimações direcionadas ao réu sejam realizadas por via eletrônica.
Com isso, de ordem, intime-se o autor a informar endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular do réu com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 07:33:59.
MARIA BAJANNE MATTEDI Diretora de Secretaria -
11/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 14:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 12:20
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:20
Outras decisões
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16/04/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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