TJDFT - 0727918-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:22
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ROBSON BARRETO RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:15
Homologada a Transação
-
10/12/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES - CPF: *58.***.*90-97 (REQUERIDO).
-
03/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de ROBSON BARRETO RAMOS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Deferido o pedido de ROBSON BARRETO RAMOS - CPF: *16.***.*63-34 (REQUERENTE).
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22/07/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
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19/07/2024 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727918-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON BARRETO RAMOS REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DE JESUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual, para que a parte autora: a) Regularize sua representação processual, devendo coligir aos autos instrumento procuratório apto a constituir o advogado subscritor da peça de ingresso.
Tal medida comparece impositiva, porquanto o substabelecimento de ID 203311835, extraído de procuração (negocial) outorgada à pessoa jurídica (ID 203311833 – pág. 6) - que, por óbvio, não dispõe de capacidade postulatória - não se afigura apta a legitimar o advogado ao patrocínio da causa; b) Comprove o efetivo recolhimento das custas iniciais, coligindo aos autos o comprovante de operação bancária correspondente à GUIA de ID 203311828.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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