TJDFT - 0723474-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 11:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0723474-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em decisão proferida nos autos da Ação Rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000, a 2ª Câmara Cível registrou: "(...) Examinados os autos do processo em que realizado o julgamento objeto da presente rescisória, observa-se que o pedido do SINPRO/DF foi julgado procedente, para determinar ao Distrito Federal o imediato implemento do reajuste concedido pelo art. 17, inc.
I, da Lei distrital 5.105/2013, ao fundamento de que referido reajuste foi concedido em 2013 e que o orçamento público dos exercícios subsequentes, até o ano de 2015, data de implemento da terceira parcela, “deveriam contemplar os recursos para o gasto previsto na lei já em vigor.” (id. 57737810, pág. 228).
Fundamentou, ainda, na necessidade de prova da efetiva impossibilidade de pagamento; e na ausência de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que referida lei contou com participação do Distrito Federal no procedimento de aprovação, publicação e promulgação. (...) O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação." II - Ao final foi deferida a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da referida ação.
III - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento da Ação Rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
IV - Havendo precatório(s) expedido(s), dê-se ciência à Coorpre.
V - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 09:50:25.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0723474-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a suspensão dos efeitos do acórdão transitado em julgado proferido na ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018, conforme decisão monocrática proferida pela c. 2ª Câmara Cível no bojo da ação rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:45:11.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2024 15:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:56
Declarada incompetência
-
12/06/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750035-63.2024.8.07.0016
Julie Minner Viegas
Sergia Beatriz dos Santos Santana
Advogado: Sheila Tamiozzo Prates
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 11:06
Processo nº 0707795-51.2022.8.07.0009
Taiana Lais Fernandes Miguins
Apore Holdings S.A.
Advogado: Dkeilly da Conceicao Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 21:12
Processo nº 0707795-51.2022.8.07.0009
Taiana Lais Fernandes Miguins
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vitoria Lourena Pimenta Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 23:25
Processo nº 0010771-60.2013.8.07.0018
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Company Paineis e Midia LTDA - ME
Advogado: Carlos Cezar Santana Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2018 16:56
Processo nº 0702585-18.2019.8.07.0011
Francisco de Assis Almeida Queiroz
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcelo de Jesus dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 18:42