TJDFT - 0713900-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713900-17.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSEAS ANDRADE FERREIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:24:51.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
09/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713900-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSEAS ANDRADE FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPVs expedidas (IDs 211541948 e 211539339).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos IDs 221718879 e 221718880, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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20/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713900-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSEAS ANDRADE FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 204494558) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 134825285; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 204494557) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Alterado valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:59
Outras decisões
-
24/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/11/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:53
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/09/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 23:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/05/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSEAS ANDRADE FERREIRA - CPF: *84.***.*93-87 (AUTOR).
-
06/09/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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