TJDFT - 0713900-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 14:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 14:52 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 03:29 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 17:12 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/01/2025 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 17:10 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/01/2025 03:24 Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:24 Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:24 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 18:42 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 18:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            22/01/2025 14:55 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            15/01/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713900-17.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSEAS ANDRADE FERREIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:24:51.
 
 ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
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                                            09/01/2025 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713900-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSEAS ANDRADE FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPVs expedidas (IDs 211541948 e 211539339).
 
 Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos IDs 221718879 e 221718880, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
 
 O executado é isento de custas, por força de Lei.
 
 Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
 
 Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            08/01/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 16:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/01/2025 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            22/12/2024 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 22:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 22:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 02:43 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 16:52 Expedição de Ofício. 
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                                            19/09/2024 16:52 Expedição de Ofício. 
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                                            19/09/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2024 02:20 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:34 Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 02:23 Publicado Decisão em 29/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713900-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSEAS ANDRADE FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
 
 Custas recolhidas. 1.
 
 INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
 
 Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 204494558) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 134825285; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 204494557) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
 
 No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
 
 Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
 
 Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
 
 CNJ.
 
 Após, expeça-se requisição.
 
 Alterado valor dado à causa.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            24/07/2024 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 15:59 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 15:59 Outras decisões 
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                                            24/07/2024 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            24/07/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 09:37 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            17/07/2024 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 23:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 03:06 Publicado Certidão em 10/07/2024. 
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                                            09/07/2024 04:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            07/07/2024 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2024 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2023 20:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            23/11/2023 20:48 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 03:36 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 04:16 Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 16/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 07:53 Publicado Sentença em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 07:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            19/09/2023 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 18:58 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 18:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/09/2023 15:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            15/09/2023 07:59 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/08/2023 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2023 01:31 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 00:47 Publicado Despacho em 19/07/2023. 
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                                            18/07/2023 01:39 Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            13/07/2023 23:41 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 23:41 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            12/07/2023 18:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            12/07/2023 15:24 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/07/2023 01:46 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 00:10 Publicado Despacho em 10/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            05/07/2023 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 15:33 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 15:33 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            03/07/2023 15:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            27/06/2023 23:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 23:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 23:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2023 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 00:34 Publicado Despacho em 06/06/2023. 
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                                            05/06/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            31/05/2023 16:42 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2023 19:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            19/05/2023 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 20:21 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 20:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            07/05/2023 13:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/05/2023 00:25 Publicado Despacho em 04/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            29/04/2023 16:33 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2023 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 11:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            03/04/2023 18:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            23/03/2023 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 11:34 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2023 11:34 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            15/03/2023 16:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/02/2023 14:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            27/02/2023 14:36 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2023 10:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            25/02/2023 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 03:10 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:38 Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARBOSA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:38 Decorrido prazo de OSEAS ANDRADE FERREIRA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 02:34 Publicado Decisão em 06/02/2023. 
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                                            04/02/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            02/02/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 16:19 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2023 16:19 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/01/2023 08:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            27/01/2023 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2023 10:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2022 09:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2022 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2022 04:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            15/11/2022 10:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2022 15:03 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2022 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2022 19:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            11/11/2022 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 02:22 Publicado Despacho em 08/11/2022. 
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                                            07/11/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            07/11/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            03/11/2022 21:34 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2022 21:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            27/10/2022 23:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2022 00:58 Publicado Despacho em 03/10/2022. 
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                                            01/10/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022 
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                                            29/09/2022 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 10:35 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 00:24 Publicado Decisão em 29/09/2022. 
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                                            29/09/2022 00:24 Publicado Decisão em 29/09/2022. 
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                                            28/09/2022 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            28/09/2022 17:22 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/09/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            28/09/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            26/09/2022 14:23 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2022 14:23 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/09/2022 22:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            23/09/2022 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 00:41 Publicado Decisão em 12/09/2022. 
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                                            09/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
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                                            09/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
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                                            06/09/2022 16:40 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2022 16:40 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSEAS ANDRADE FERREIRA - CPF: *84.***.*93-87 (AUTOR). 
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                                            06/09/2022 16:40 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/09/2022 22:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            05/09/2022 18:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2022 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2022 00:19 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59. 
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                                            31/08/2022 00:40 Publicado Despacho em 31/08/2022. 
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                                            30/08/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
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                                            29/08/2022 18:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2022 19:18 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 18:11 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2022 18:11 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            25/08/2022 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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