TJDFT - 0713204-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713204-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 239730257.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 12:11:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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30/06/2025 14:00
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 22:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/06/2025 22:05
Juntada de Ofício de requisição
-
10/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:42
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:40
Deferido o pedido de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA - CPF: *12.***.*91-49 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713204-10.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 203672005 , fica a parte Exequente intimada para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 10:04:41.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
07/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:46
Indeferido o pedido de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA - CPF: *12.***.*91-49 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713204-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA.
Custas pagas. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:11:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203555535 Petição Inicial Petição Inicial 24071010241432500000185906122 203555536 Cálculo Petição 24071010241501600000185906123 203555537 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071010241540500000185906124 203555539 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071010241582600000185906126 203555540 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071010241616100000185906127 203555541 Contracheques Outros Documentos 24071010241648200000185906128 203555543 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010241684800000185906130 203555544 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010241752300000185906131 203557147 Declaração GAPED Outros Documentos 24071010241852900000185906134 203557149 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071010241886900000185907586 203557152 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071010241925500000185907588 203557153 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071010241951900000185907589 203557154 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071010241978300000185907590 203557156 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071010242010400000185907592 -
10/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de PAULO DE TARSO SANTANA CORREIA LIMA - CPF: *12.***.*91-49 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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