TJDFT - 0713145-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARA LUCIA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARA LUCIA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713145-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARA LUCIA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na obrigação de fazer.
Na impugnação do Distrito Federal, ID 214582012, em que pese alegar a ausência do direito pleiteado pelo autor, trouxe, em sua fundamentação, excesso de execução quanto a obrigação de pagar.
Intime-se o Distrito Federal para juntar a manifestação da Secretaria de Educação que alega a ausência do direito do autor ou cumpra-se a obrigação de fazer.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Esclareço que sem a devida fundamentação da impugnação ou o cumprimento da obrigação, será aplicada multa por dia de atraso do cumprimento.
Isso porque já houve uma prorrogação de 30 (trinta) dias para o cumprimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 17:46:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/11/2024 22:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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04/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713145-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARA LUCIA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: BLOCO L, ED.
SEDE PGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA.
Custas pagas. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:19:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203513301 Petição Inicial Petição Inicial 24070917531685300000185868968 203513308 Cálculo Petição 24070917531868000000185868975 203513309 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24070917531953400000185868976 203513313 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24070917532081800000185868979 203513315 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24070917532236000000185868980 203513318 Contracheques Outros Documentos 24070917532355500000185868983 203513320 Fichas Financeiras Outros Documentos 24070917532434900000185868985 203513322 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24070917532606100000185869787 203513323 Declaração GAPED Outros Documentos 24070917532951600000185869788 203513326 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24070917533051000000185869791 203513327 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24070917533107500000185869792 203513329 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24070917533163000000185869794 203513330 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24070917533200000000185869795 203513333 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24070917533242600000185869798 -
10/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:30
Deferido em parte o pedido de MARA LUCIA SILVA - CPF: *19.***.*16-34 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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