TJDFT - 0713124-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 15:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/07/2025 15:15
Juntada de Ofício de requisição
-
03/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713124-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (Id 203496740, p. 2) com cláusula de honorários ad exitum, DEFIRO a reserva de honorários contratuais que deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:00:12.
Assinado digitalmente, nesta data. -
18/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:45
Outras decisões
-
18/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713124-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 203498403 e 225539228).
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:49:47.
Assinado digitalmente, nesta data. -
13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:28
Outras decisões
-
12/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:22
Outras decisões
-
10/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713124-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do teor do requerimento de ID nº 220901979, declaro satisfeita a obrigação objeto da condenação.
Custas, em havendo, pelo devedor.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:37:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
16/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
15/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713124-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento formulado e das justificativas apresentadas, defiro ao DF o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento/manifestação.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 14:51:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:56
Outras decisões
-
21/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713124-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas, fundadas no mesmo objeto, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 14:21:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713124-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por SANDRA MARIA DA SILVA MENDONCA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:19
Outras decisões
-
10/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
-
09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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