TJDFT - 0727743-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727743-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação.
De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 13:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 13:42
Deferido o pedido de NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EMBARGANTE).
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01/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727743-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I.
Intime-se a parte embargante para que junte aos autos a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação ao sócio signatário da procuração de id. 203182360, Sr.
Emilio Jose de Azevedo (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual, tendo em vista que em seu Contrato Social são atribuídos unica e exclusivamente ao sócio EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA os atos de administração da empresa (id. 203182362, p. 04).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, a parte embargante também deverá emendar a Petição Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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