TJDFT - 0713241-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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22/10/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 04:29
Processo Desarquivado
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03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713241-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE CARVALHO REU: RANIERISON SOUZA BATALHA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 13:32:46. -
12/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:07
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 20:03
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:03
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713241-82.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE CARVALHO REU: RANIERISON SOUZA BATALHA DESPACHO Considerando a decisão de ID nº 201797106, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/07/2024 23:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 23:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:19
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:19
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE FRANCISCO DE CARVALHO - CPF: *13.***.*19-04 (AUTOR).
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03/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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