TJDFT - 0737929-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KREISKY KEDROVA NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de KREISKY KEDROVA NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KREISKY KEDROVA NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SIND DE TRAB DAS POLI CIVIS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SIND DE TRAB DAS POLI CIVIS em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737929-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA, KREISKY KEDROVA NASCIMENTO EXECUTADO: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SIND DE TRAB DAS POLI CIVIS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 204657481 opostos pela parte ré contra a decisão de ID 203351391.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737929-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA, KREISKY KEDROVA NASCIMENTO EXECUTADO: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SIND DE TRAB DAS POLI CIVIS DECISÃO Preliminarmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pela parte executada na petição de ID 196757809, uma vez que não restou comprovada a hipossuficiência financeira alegada.
Os documentos juntados foram os extratos bancários e planilha de gastos mensais, os quais não são suficientes para provar que a parte autora não tem condições de pagar as custas processuais.
Ademais, a parte executada se encontra patrocinada por advogado particular, o que indica possuir condições para arcar com as custas de ingresso sem prejuízo da própria subsistência.
Lado outro, no tocante à nulidade da citação empresa executada, verifico que o mandado de citação foi devidamente cumprido como demonstra o ID 183956401 nos moldes do art. 248, §2º, do CPC: §2º: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A citação da empresa executada foi realizada no ID 183956401, na pessoa de Kleyce Oliveira Silva, diretora de assuntos trabalhistas, previdenciários, aposentados e pensões, conforme mencionado pela própria executada na petição de ID 196757809.
Segundo a teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica realizada por intermédio pessoa presente na sede da empresa demandada e que recebe o mandado, sem qualquer ressalva, sendo desnecessário que o seu representante legal o receba pessoalmente.
Ante o exposto, rejeito a impugnação, e determino o prosseguimento da execução.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa JIC3435, a ser cumprido no endereço conhecido nos autos (ID 183956401).
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:05
Indeferido o pedido de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SIND DE TRAB DAS POLI CIVIS - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
05/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de KREISKY KEDROVA NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de KREISKY KEDROVA NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:24
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SIND DE TRAB DAS POLI CIVIS em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SIND DE TRAB DAS POLI CIVIS em 01/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:06
Deferido o pedido de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA - CPF: *37.***.*89-52 (EXEQUENTE) e KREISKY KEDROVA NASCIMENTO - CPF: *35.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de KREISKY KEDROVA NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:10
Deferido o pedido de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA - CPF: *37.***.*89-52 (EXEQUENTE) e KREISKY KEDROVA NASCIMENTO - CPF: *35.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:14
Deferido o pedido de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA - CPF: *37.***.*89-52 (EXEQUENTE) e KREISKY KEDROVA NASCIMENTO - CPF: *35.***.*17-36 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714486-77.2024.8.07.0020
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Maria Goretti de Oliveira Farias
Advogado: Poliana Lobo e Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 10:11
Processo nº 0714486-77.2024.8.07.0020
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Maria Goretti de Oliveira Farias
Advogado: Poliana Lobo e Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 12:00
Processo nº 0004512-75.2001.8.07.0016
Deize Alves Pereira Rodrigues
Nao Ha
Advogado: Milton da Costa Galiza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 18:38
Processo nº 0736841-17.2019.8.07.0001
Jaelson Nasario da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Balduino Clementino de Carvalho Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 16:21
Processo nº 0736841-17.2019.8.07.0001
Jaelson Nasario da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 16:49