TJDFT - 0728864-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:05
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728864-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo da intimação retro.
Assim, manifeste-se o exequente para manifestação acerca das medidas necessárias à efetivação da penhora.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 10:37:56.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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23/02/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/02/2025 14:31
Indeferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728864-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA Decisão Intime-se a devedora pessoalmente, uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para manifestação acerca da penhora que recaiu sobre sobre o direito minerário objeto do processo judicial relacionado ANM N.º 48054- 831.278/2020-84, de titularidade de GSM Industria Comercio Importação e Exportação Ltda. - CNPJ: nº 05.***.***/0001-75, (Nova razão social da) TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, intime-se o exequente para manifestação acerca das medidas necessárias à efetivação da penhora.
No silêncio, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos da decisão de ID 185033713.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:04
Outras decisões
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 19/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728864-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer a penhora de autorização de pesquisa (Concessão da Lavra) objeto do processo 831.278/2020, obtida pela sociedade empresária executada, perante a Agência Nacional de Mineração.
Sucintamente relatados, decido.
O pleito encontra amparo no art. 798 do CPC, segundo o qual “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
Posto isso, defiro o pedido de ID 195829705.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à Agência Nacional de Mineração, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de créditos existentes em razão da concessão de lavra em nome (ou em favor) da parte executada TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-75.
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 7.612,32).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo.
Concedo ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso haja efetivamente a penhora, dela intime-se a parte executada, para eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
08/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:31
Deferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:33
Indeferido o pedido de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 18:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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12/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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02/10/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:53
Outras decisões
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10/08/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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