TJDFT - 0720564-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720564-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PHILIPE MENEZES COSTA REU: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por JORGE PHILIPE MENEZES COSTA em desfavor de CARTÃO BRB S/A.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, 526, §3º, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada no ID 212021624.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/09/2024 07:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:24
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE PHILIPE MENEZES COSTA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720564-81.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PHILIPE MENEZES COSTA CERTIDÃO Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo, depositado pelo requerido em 06.09.2024: Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar sobre o ora certificado.
Deverá a parte credora indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Em igual prazo, a parte credora deverá informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento e/ou retorno dos autos ao arquivo.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
07/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE PHILIPE MENEZES COSTA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720564-81.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PHILIPE MENEZES COSTA REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
30/07/2024 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JORGE PHILIPE MENEZES COSTA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 19:55
Recebidos os autos
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21/06/2023 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:23
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE PHILIPE MENEZES COSTA - CPF: *43.***.*33-46 (AUTOR).
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14/06/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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14/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JORGE PHILIPE MENEZES COSTA em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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