TJDFT - 0016526-94.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
20/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:49
Outras decisões
-
20/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0016526-94.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporto-me à sentença de ID 202026978 que reconheceu a satisfação integral da obrigação quanto aos honorários advocatícios devidos ao DISTRITO FEDERAL, declarando extinta a fase de cumprimento, nesse particular.
Assim também determinou a sentença: "5 _ Em relação ao pedido de cumprimento de honorários advocatícios e reembolso das custas processuais devidas pelo ente público à parte REGINA DE OLIVEIRA BORGES (ID 200706474), traga a requerida o comprovante de recolhimento das custas de ingresso referentes à fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que, ante a sistemática de pagamentos aplicável ao ente público, caso a autora deseje ser reembolsada também dessas novas custas, deverá incluí-las na planilha de cálculo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento".
REGINA DE OLIVEIRA BORGES juntou os comprovantes de recolhimento das custas, bem como apresentou nova planilha de cálculos, ID 202640850 e ID 202640865. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença no tocante aos honorários advocatícios e reembolso das custas processuais em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2 _ Apresentada impugnação, intime-se as partes exequentes para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3 _ Não apresentada impugnação, certifique-se e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pela credora nessa fase de cumprimento da sentença, se o caso.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 4_ Promova-se a inversão de polos e atualize-se o valor da causa para R$ 4.225,36 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos). 4.1_ Inclua-se no polo ativo e proceda-se ao cadastro de JOETON GOMES DE ORNELAS nos autos como exequente dos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:25
Indeferido o pedido de REGINA DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *32.***.*40-63 (EXECUTADO)
-
27/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (DENUNCIADO A LIDE).
-
22/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/04/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA BORGES em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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