TJDFT - 0717578-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 21:59
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALDEMIR PINHEIRO BANJA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL em face do espólio de WALDEMIR PINHEIRO BANJA, qualificados nos autos.
A União informa a existência do débito de R$ 81.140,38 atinentes às despesas médicas não liquidadas frente ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Pró-Saúde) por WALDEMIR PINHEIRO BANJA, CPF *94.***.*23-53, falecido no dia 07 de abril de 2016.
O pedido foi instruído com a prova da dívida vencida e exigível, ademais, os herdeiros não impugnaram a divida.
O requerimento acostado sob o ID 209987411 solicitando guia de pagamento da dívida deve ser promovido no inventário, uma vez que o presente procedimento é só para a habilitação da dívida.
Dessa forma, nos termos do art. 642, §2º do CPC declaro habilitado o credor e determino a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida de R$ 81.140,38.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário 0012100-56.2016.8.07.0001.
Em seguida, arquivem-se.I.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:59
Recebidos os autos
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12/09/2024 00:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:19
Publicado Portaria em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0717578-23.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido.
Aguarde-se.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/07/2024 09:44
Juntada de portaria
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de WALDEMIR PINHEIRO BANJA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717578-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: WALDEMIR PINHEIRO BANJA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A informação requisitada sob o ID 197914445, consistente na planilha da dívida e dos descontos efetuados da pensão do herdeiro Gabriel Miranda Banja, no período de maio de 2016 a junho de 2021 podem ser obtidas pelo próprio interessado, diretamente junto à referida administração de plano de saúde, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício, concedo o prazo de 10( dez )dias para que seja obtido o documento e que o requerido se manifeste nos autos sobre a habilitação de crédito requerida.
Brasília-DF, 26 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 20:05
Recebidos os autos
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29/06/2024 20:05
Outras decisões
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04/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:13
Outras decisões
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09/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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06/05/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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