TJDFT - 0719648-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre os anos de 2022 e 2023, bem como dispenso a prestação de contas pela Curadoria quanto ao exercício do encardo.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição n. 0715305-41.2019.8.07.0003.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia, 22 de setembro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
22/11/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:17
Outras decisões
-
14/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719648-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): UMBELINA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*41-68 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do MP.
Suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, intime-se para continuidade do feito.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L -
13/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:47
Outras decisões
-
30/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719648-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): UMBELINA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*41-68 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de prestação de contas.
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de esclarecimentos e documentos formulado pelo Ministério Público à ID 203159632.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente z -
08/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:05
Outras decisões
-
05/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:50
Outras decisões
-
25/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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