TJDFT - 0708616-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA PAZ em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708616-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ALVES DA PAZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Esclareço que o documento acostado ao ID.202437293 não traz todas as informações do processo administrativo, em especial a data do envio da notificação de penalidade, razão pela qual permanece a necessidade de instrução processual.
Dessa feita, chamo o feito à ordem para determinar à parte autora que proceda com a emenda da petição inicial, para instruir o feito com cópia integral do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade.
Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:23:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA PAZ em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708616-57.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: JOSE ALVES DA PAZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 23:56:16.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 23:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:19
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/05/2024
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25/06/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:02
Outras decisões
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16/05/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2024 13:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/05/2024 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/05/2024 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:21
Declarada incompetência
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15/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/05/2024 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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