TJDFT - 0704715-60.2023.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:19
Outras decisões
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/01/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 15:32
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 418 e 419, ambos do Código de Processo Penal, DESCLASSIFICO a imputação de homicídio doloso qualificado tentado atribuído aos acusados HEMERSON JOSE GOMES DOS SANTOS e KEVIN DOUGLAS QUEIROZ SANTOS, já qualificados e individualizados nos autos, para crime de competência do Juízo singular. -
12/12/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
26/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
14/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
08/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0704715-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HEMERSON JOSE GOMES DOS SANTOS, KEVIN DOUGLAS QUEIROZ SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0704715-60.2023.8.07.0004 Na segunda-feira, 23 de setembro de 2024, 14h30, por meio da plataforma Microsoft Teams disponibilizada nos termos do art. 4º. da resolução 481 CNJ que alterou o art. 3º. da resolução 314 do CNJ, tendo as partes informado o interesse na realização por esse meio em substituição à sala de audiências presenciais do Juízo de Direito do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama/DF, ressaltando a presença física da Magistrada nas dependências desse Juízo, conforme determinado no mesmo dispositivo.
Presente a MMª.
Juíza de Direito, Drª.
MAURA DE NAZARETH, comigo, secretária de audiência do cargo ao final declarado, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe movida pela Justiça Pública contra HEMERSON JOSE GOMES DOS SANTOS e KEVIN DOUGLAS QUEIROZ SANTOS, por infringência aos artigos constantes da denúncia.
Presente o DR.
MARCELO HENRIQUE DE AZEVEDO SOUZA, Promotor de Justiça, o DR.
MAURÍCIO MORIMOTO DOI - Defensor Público na Defesa do acusado HEMERSON JOSE e DR.
RAFAEL CALDEIRA LINHARES DE SOUZA, OAB/PB 28449 na Defesa do acusado KEVIN DOUGLAS.
Em seguida foi realizado o pregão, a ele responderam o ACUSADO, a vítima MOISÉS SANTOS DE FREITAS, as testemunhas comuns entre o Ministério Público e a Defesa de HEMERSON: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA e Em segredo de justiça; a testemunha Defesa de KEVIN DOUGLAS: RODRIGO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA.
Ausentes a testemunha comum LUIZ CARLOS SOARES MOREIRA; a testemunha de HEMERSON JOSE: NAYARA RIBEIRO DA SILVA; também as testemunhas de Defesa de KEVIN DOUGLAS: ALEXANDRE VIEIRA BARBOSA e EDUARDO LUCAS VERMELHO SANTOS.
Abertos os trabalhos, foi inicialmente esclarecido aos presentes o formato da audiência realizada por meio remoto, passando-se à leitura da Denúncia.
Indagado ao Defensor sobre a necessidade de conversa reservada com o acusado antes da audiência, optou por conversar com o réu após as oitivas das testemunhas, antes do interrogatório, o que foi feito, em sala disponibilizada pela Plataforma Microsoft Teams.
O advogado de KEVIN compareceu junto com o acusado, no mesmo equipamento, de modo que houve a possibilidade de conversa reservada entre ambos.
A Defesa de HEMERSON teve oportunidade de conversa prévia e reservada com o acusado antes da audiência em sala disponibilizada pela Plataforma Microsoft Teams.
A MMª Juíza determinou que iniciasse a gravação e esclareceu a todos os presentes sobre a videoconferência pedindo que fossem feitas as apresentações das partes.
Em seguida, foram ouvidas em separado a vítima MOISES DOS SANTOS DE FREITAS, as testemunhas Em segredo de justiça e RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha ausente LUIZ CARLOS, as defesas insistiram.
Ao contatar a testemunha por telefone, ela acessou o link e foi ouvido (LUIZ CARLOS SOARES MOREIRA) como testemunha da Defesa, conforme mídia anexa.
Em seguida foi ouvida a testemunha de Defesa de KEVIN: RODRIGO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA.
A vítima e a testemunha PATRICIA foram ouvidas na ausência do réu por alegarem constrangimento.
A Defesa de HEMERSON desistiu da oitiva da testemunha NAYARA, o que foi homologado pelo juízo.
A Defesa de KEVIN insistiu nas oitivas de suas testemunhas, pediu prazo para informar seus endereços.
Toda a audiência foi gravada, conforme arquivos em anexo respeitando o que determina o art. 405, §1º do CPP e resolução do CNJ 105/2010.
Pela MMª.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “Concedo prazo de DEZ DIAS à Defesa de KEVIN para que informe os endereços corretos das testemunhas EDUARDO LUCAS e ALEXANDRE VIEIRA.
Designo o dia 25/11/2024, 14h30 para audiência em continuação para oitivas das testemunhas de Defesa de KEVIN e interrogatórios.
Intimados os presentes, inclusive os réus.”.
Nada mais, eu Cinthia Farias Rodrigues Oliveira, encerrei o presente termo às 17h25min, o qual será assinado apenas pela Magistrada, ficando o ciente oral das partes, devidamente registrado na gravação da audiência. -
24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:38
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
24/09/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
02/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
30/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0704715-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HEMERSON JOSE GOMES DOS SANTOS, KEVIN DOUGLAS QUEIROZ SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Inicialmente, promova-se a habilitação da Defensoria Pública na representação do acusado HEMERSON JOSE GOMES DOS SANTOS.
Cuida-se de respostas à acusação apresentadas pelas Defesas dos acusados, as quais recebo.
A Defesa do acusado HEMERSON reservou-se ao direito de adentrar no mérito somente após a instrução processual (id. 203466311).
A seu turno, a Defesa do acusado KELVIN, pugnou pela rejeição da denúncia, arguindo a inépcia da inicial, sob a alegação de omissão na narrativa de todos os fatos imputados ao réu e falta de nexo causal, bem como ausência de justa causa para a ação penal, por ausência de provas quanto à autoria delitiva (id. 203411573).
Verifico que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não há falar em absolvição sumária.
Quanto as alegadas inépcia e falta de justa causa sustentadas pela Defesa do acusado KELVIN, tenho que não assiste razão, uma vez que a denúncia oferecida no id. 197901142 contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos que vem a exprimir a opinio delicti alcançada pelo Ministério Público, sendo certo que as exigências contidas no art. 41, do Código de Processo Penal foram atendidas.
No caso dos autos os elementos indiciários foram suficientes a instauração da ação penal, com o conseqüente recebimento da denúncia.
Desse modo, não há que se falar em rejeição da exordial acusatória, sendo, assim, certo que as questões alegadas pela Defesa do acusado KELVIN se confundem com o mérito e necessitam de dilação probatória.
Designe-se data para a realização de audiência única para instrução e julgamento, com intimação das testemunhas arroladas e dos réus.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Gama-DF, 10 de julho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
21/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/05/2024 18:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 21:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/04/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2023 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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