TJDFT - 0724627-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS FILHO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:48
Publicado Portaria em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:32
Juntada de portaria
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS em 14/05/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:27
Publicado Portaria em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 15:05
Juntada de portaria
-
29/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Portaria em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:44
Juntada de portaria
-
25/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:29
Publicado Portaria em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:49
Juntada de portaria
-
07/10/2024 23:16
Expedição de Termo.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724627-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: PAULO ANGOTI RAMOS HERDEIRO: PAULO ANGOTI RAMOS FILHO, IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS INVENTARIADO(A): THEREZINHA DE JESUS COSTA ANGOTI RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ordem determinada pelo art.617,I, do CPC e do dissenso dos herdeiros quanto ao pedido de nomeação contida na inicial, nomeio o meeiro PAULO ANGOTI RAMOS no encargo de inventariante.
Expeça-se termo.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.I.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/09/2024 12:17
Outras decisões
-
12/09/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ANGOTI RAMOS FILHO em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
emenda Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724627-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: PAULO ANGOTI RAMOS HERDEIRO: PAULO ANGOTI RAMOS FILHO, IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS INVENTARIADO(A): THEREZINHA DE JESUS COSTA ANGOTI RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 202491405 informou que já havia sido requerida a abertura do inventário de THEREZINHA DE JESUS COSTA ANGOTI RAMOS, nos autos do processo 0724724-18.2024.8.07.0001 deste juízo, distribuído em 18/06/2024, e determinou a intimação dos requerentes para que se manifestassem sobre a extinção do feito.
Os requerentes informaram o que o processo anterior foi extinto sem julgamento do mérito (ID 205463563), com o que concordou a herdeira IZABELLA ANGOTI DE ALBUQUERQUE (ID 200987970).
Assim, não há que se falar em extinção do processo por litispendência.
Todavia, as custas iniciais não foram pagas.
Assim, emende-se a inicial juntado comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724627-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: PAULO ANGOTI RAMOS HERDEIRO: PAULO ANGOTI RAMOS FILHO HERDEIRO: IZABELA COSTA ANGOTI RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que já foi requerida a abertura do inventário de Therezinha de Jesus Costa Angoti Ramos, nos autos do processo 0724724-18.2024.8.07.0001 deste juízo, distribuído em 18/06/2024, manifestem-se os requerentes acerca da extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Brasília-DF, 1 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
01/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:55
Outras decisões
-
28/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712489-71.2024.8.07.0016
Kelly Cristina Aguiar Freitas
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 21:24
Processo nº 0712489-71.2024.8.07.0016
Kelly Cristina Aguiar Freitas
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 16:31
Processo nº 0701075-61.2024.8.07.0021
Viacao Catedral LTDA - ME
Gilvanete Reinaldo da Silva
Advogado: Hiver Antonio Martins de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 14:40
Processo nº 0705381-11.2016.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Maria de Fatima Lacerda de Araujo
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2016 09:33
Processo nº 0706487-92.2022.8.07.0004
Geovanne Azevedo da Gama
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Robson da Penha Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 16:13