TJDFT - 0714063-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714063-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WANDERSON BARBOSA SANTOS AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O Diante da não insurgência das partes quanto ao que restou decidido no acórdão n. 1874566 (ID 60299827), certifique-se o trânsito em julgado do decisum.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de julho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
25/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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24/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/07/2024 02:19
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 13:12
Desentranhado o documento
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714063-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WANDERSON BARBOSA SANTOS AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O O advogado do agravante WANDERSON BARBOSA SANTOS comunica a renúncia ao mandato outorgado, juntando nesta oportunidade e-mail e notificação extrajudicial da comunicação à parte (ID 61233162).
Contudo, não há provas de que a parte outorgante tenha tomado ciência do referido e-mail, de modo que tal meio não atende satisfatoriamente aos parâmetros previstos na legislação, não sendo, por si só, hábil a comprovar a efetiva ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato.
Ademais, o comprovante de AR juntado em ID 61233166 não apresenta nenhuma tentativa de entrega e, em consulta ao site dos correios, constata-se que o objeto, cujo código de rastreamento é o JU406263774BR, indicado em ID 61233165, não foi entregue ao destinatário até a presente data (08/07/2024).
Portanto, por hora, revela-se ineficaz a notificação de renúncia encaminhada à parte via e-mail e AR, de modo a permanecer o advogado a representar a parte outorgante até que regularize e comprove a efetiva notificação da renúncia a seu cliente, observado o prazo processual pertinente (art. 112, §1º, CPC), ou até que este venha a outorgar procuração a novos patronos, a fim de evitar eventual prejuízo à sua defesa.
De modo a evitar tumulto processual desnecessário, atente-se o advogado que a notificação de renúncia ao mandato deve estar acompanhada de prova da ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia (art. 112, CPC).
I.
Brasília-DF, 8 de julho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
09/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:07
Conhecido o recurso de WANDERSON BARBOSA SANTOS - CPF: *31.***.*31-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON BARBOSA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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