TJDFT - 0703992-92.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:07
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 12:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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25/11/2024 22:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 22:01
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703992-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA LIMA REU: DELCEMIR LUIZ RAZERA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 19/12/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 5 de novembro de 2024 16:59:14. -
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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05/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/11/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/11/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:08
Declarada incompetência
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24/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/08/2024 23:58
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:19
Declarada incompetência
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10/07/2024 19:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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