TJDFT - 0727586-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727586-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA GOMES DE LUCAS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:48:45.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
28/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 10:51
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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27/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:05
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DE LUCAS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727586-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA GOMES DE LUCAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, eis que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, intimo a autora para emendar a inicial a fim de colacionar aos autos cópia dos extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e os contracheques do meses de maio e junho de 2024, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha-se as custas iniciais.
Colacione aos autos o extrato da conta de titularidade da autora junto ao PASEP, a ser disponibilizado pelo Banco do Brasil, de forma administrativa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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